Afinal, o que é “carência do plano de saúde”?
A carência em um plano de saúde é o tempo que você precisa esperar após a contratação antes de poder usar alguns serviços médicos específicos. Essa espera é determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e varia de acordo com a natureza dos procedimentos, incluindo urgências, cirurgias complexas, partos e doenças preexistentes.
Principais prazos determinados pela ANS
A ANS regula as operadoras de planos de saúde e estabelece um período máximo para as carências, sendo elas:
- Urgências e emergências: 24 horas;
- Cirurgias e exames de alta complexidade: 180 dias;
- Partos a termo: 300 dias;
- Em caso de doença preexistente: 24 meses.
Riscos de esperar: cirurgias de urgência e emergência
Uma pergunta: caso você passe por uma situação em que precise de uma cirurgia de urgência ou emergência, é correto você ter que esperar o cumprimento do prazo para procedimentos cirúrgicos, que normalmente é de 180 dias, para só então conseguir o tratamento que você necessita?
NÃO! Logicamente, não haveria como esperar e, portanto, nesses casos é assegurado ao beneficiário a integralidade do tratamento ou procedimento indicado pelo médico após 24 horas da contratação do plano de saúde.
Práticas abusivas: negativas de atendimento e cobranças indevidas
É muito comum as operadoras negarem o atendimento sob o argumento de que o paciente não cumpriu o período de carência, ou ainda, realizam o atendimento, mas cobram, neste caso, pela cirurgia. Porém, isso é considerado prática abusiva.
Essa redução é extremamente importante, principalmente para embasar internações e cirurgias de urgência ou emergência que normalmente são negadas por motivo de carência contratual.
Entendendo casos de urgência e emergência: o papel do laudo médico
O que se entende por casos de emergência, seriam os que podem causar risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente. E os casos de urgência são aqueles decorrentes de acidentes pessoais ou complicações durante a gestação.
Nesses casos, é de extrema importância que o laudo/relatório médico indique que se trata de um caso de urgência ou emergência, descrevendo a situação e os riscos e consequências para o paciente, em caso de não atendimento.
Garantindo seus direitos: ação judicial e reembolso
E, caso o plano de saúde recuse o atendimento, é possível obrigá-lo, através de ação judicial, com pedido liminar, a fornecer o tratamento em caráter de urgência e emergência ou, solicitar o reembolso, nos casos em que o paciente teve que pagar pelos procedimentos.
Caso você esteja passando por isso, saiba que estamos dispostos a ajudá-lo para que você não fique sem acesso aos seus direitos.
Entre em contato conosco que lhe ajudaremos com prazer.