Sanches, Alvim e Freitas Sociedade de Advogados

Urgência médica? Esse é o tempo que o plano precisa responder.

Afinal, o que é “carência do plano de saúde”?

A carência em um plano de saúde é o tempo que você precisa esperar após a contratação antes de poder usar alguns serviços médicos específicos. Essa espera é determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e varia de acordo com a natureza dos procedimentos, incluindo urgências, cirurgias complexas, partos e doenças preexistentes.

Principais prazos determinados pela ANS

A ANS regula as operadoras de planos de saúde e estabelece um período máximo para as carências, sendo elas:

  • Urgências e emergências: 24 horas;
  • Cirurgias e exames de alta complexidade: 180 dias;
  • Partos a termo: 300 dias;
  • Em caso de doença preexistente: 24 meses.

Riscos de esperar: cirurgias de urgência e emergência

Uma pergunta: caso você passe por uma situação em que precise de uma cirurgia de urgência ou emergência, é correto você ter que esperar o cumprimento do prazo para procedimentos cirúrgicos, que normalmente é de 180 dias, para só então conseguir o tratamento que você necessita?

NÃO! Logicamente, não haveria como esperar e, portanto, nesses casos é assegurado ao beneficiário a integralidade do tratamento ou procedimento indicado pelo médico após 24 horas da contratação do plano de saúde.

Práticas abusivas: negativas de atendimento e cobranças indevidas

É muito comum as operadoras negarem o atendimento sob o argumento de que o paciente não cumpriu o período de carência, ou ainda, realizam o atendimento, mas cobram, neste caso, pela cirurgia. Porém, isso é considerado prática abusiva.

Essa redução é extremamente importante, principalmente para embasar internações e cirurgias de urgência ou emergência que normalmente são negadas por motivo de carência contratual.

Entendendo casos de urgência e emergência: o papel do laudo médico

O que se entende por casos de emergência, seriam os que podem causar risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente. E os casos de urgência são aqueles decorrentes de acidentes pessoais ou complicações durante a gestação.

Nesses casos, é de extrema importância que o laudo/relatório médico indique que se trata de um caso de urgência ou emergência, descrevendo a situação e os riscos e consequências para o paciente, em caso de não atendimento.

Garantindo seus direitos: ação judicial e reembolso

E, caso o plano de saúde recuse o atendimento, é possível obrigá-lo, através de ação judicial, com pedido liminar, a fornecer o tratamento em caráter de urgência e emergência ou, solicitar o reembolso, nos casos em que o paciente teve que pagar pelos procedimentos.

Caso você esteja passando por isso, saiba que estamos dispostos a ajudá-lo para que você não fique sem acesso aos seus direitos.

Entre em contato conosco que lhe ajudaremos com prazer.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

Urgência médica? Esse é o tempo que o plano precisa responder.

Urgência médica? Esse é o tempo que o plano precisa responder.

Afinal, o que é “carência do plano de saúde”? A carência em um plano de saúde é o tempo que…
Plano de saúde pode negar home care?

Plano de saúde pode negar home care?

Os planos de saúde podem negar home care? De forma simplificada, NÃO! Conforme veremos abaixo, é indevida a negativa dos…
Negativas indevidas dos procedimentos pelos planos de saúde

Negativas indevidas dos procedimentos pelos planos de saúde

Vem se tornando uma prática comum entre as operadoras de saúde, a negativa indevida dos procedimentos e tratamentos que venham…