Os planos de saúde podem negar home care?
De forma simplificada, NÃO! Conforme veremos abaixo, é indevida a negativa dos planos de saúde em relação ao tratamento indicado pelo médico. Portanto, considera-se essa prática abusiva, sujeita a condenações judiciais para restituir o dano moral causado pela indevida negativa.
O que é o tratamento em home care ?
Tratamento em caráter home care são os tratamentos em que o médico, ao avaliar o seu paciente, identifica que pequenas modificações possibilitariam um atendimento mais eficaz em sua residência.
Como isso se justifica?
Existem diversos motivos que podem levar o médico a essa decisão, como o risco de infecção hospitalar em idosos e a preferência pelo conforto do paciente, quando o hospital não é mais apropriado para o tratamento.
Então o plano de saúde é obrigado a arcar com esses custos?
Sim, há um entendimento consolidado nos tribunais de que o plano de saúde é obrigado a cobrir os custos do tratamento, incluindo o home care, quando indicado por um médico.
O que é necessário?
- Apesar de parecer complexo, o único documento necessário para entrar com a ação judicial é o laudo médico que indica o tratamento adequado. Não se pode considerar que o plano de saúde, sem contato pessoal com o cliente, tem uma avaliação mais precisa do quadro clínico do que o médico que atende in loco. Documentos que possam comprovar o fato são de grande ajuda tais como exames de imagem e laudos, exames de sangue acompanhados de laudos e etc.
- Comprovação de negativa por parte do plano de saúde, essa se dá por intermédio de protocolo de atendimento por telefone, e-mail, chat da própria operadora em seus canais de comunicação. Pronto diante desses documentos estamos prontos para analisar seu caso e possivelmente propor sua demanda judicial, e dependendo da urgência requerer uma tutela antecipada.
O que é uma tutela antecipada?
A tutela antecipada é uma medida que visa adiantar os efeitos da sentença, sendo o primeiro ato processual do juízo no processo. É cabível em casos de risco de vida iminente, como indicado pelo laudo médico, em situações como doenças cardíacas, cirurgias bariátricas, home care, gastroplastia endoscópica, ou qualquer procedimento em que o médico responsável perceba um risco eminente de vida.
Em que casos são cabíveis?
Existem casos em que o tempo em que o processo deve levar pode causar um dano irreparável ao paciente, assim sendo propomos ao juiz adiantar os efeitos da sentença, ou seja, do final do processo, para o início dele sendo esse o primeiro ato processual do juízo no processo.
Resumindo
Resumindo, os planos de saúde podem utilizar vários argumentos para negar o atendimento, mas não aceite essa resposta. Somos um escritório especializado nesse serviço e podemos esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar na preservação da sua vida e bem-estar.