Sanches, Alvim e Freitas Sociedade de Advogados

Plano de saúde pode negar home care?

Plano de Saúde pode negar Home Care?

Os planos de saúde podem negar home care?

De forma simplificada, NÃO! Conforme veremos abaixo, é indevida a negativa dos planos de saúde em relação ao tratamento indicado pelo médico. Portanto, considera-se essa prática abusiva, sujeita a condenações judiciais para restituir o dano moral causado pela indevida negativa.

O que é o tratamento em home care ?

Tratamento em caráter home care são os tratamentos em que o médico, ao avaliar o seu paciente, identifica que pequenas modificações possibilitariam um atendimento mais eficaz em sua residência.

Como isso se justifica?

Existem diversos motivos que podem levar o médico a essa decisão, como o risco de infecção hospitalar em idosos e a preferência pelo conforto do paciente, quando o hospital não é mais apropriado para o tratamento.

Então o plano de saúde é obrigado a arcar com esses custos?

Sim, há um entendimento consolidado nos tribunais de que o plano de saúde é obrigado a cobrir os custos do tratamento, incluindo o home care, quando indicado por um médico.

O que é necessário? 

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  • Apesar de parecer complexo, o único documento necessário para entrar com a ação judicial é o laudo médico que indica o tratamento adequado. Não se pode considerar que o plano de saúde, sem contato pessoal com o cliente, tem uma avaliação mais precisa do quadro clínico do que o médico que atende in loco. Documentos que possam comprovar o fato são de grande ajuda tais como exames de imagem e laudos, exames de sangue  acompanhados de laudos e etc. 

  • Comprovação de negativa por parte do plano de saúde, essa se dá por intermédio de protocolo de atendimento por telefone, e-mail, chat da própria operadora em seus canais de comunicação. Pronto diante desses documentos estamos prontos para analisar seu caso e possivelmente propor sua demanda judicial, e dependendo da urgência requerer uma tutela antecipada.

O que é uma tutela antecipada?

A tutela antecipada é uma medida que visa adiantar os efeitos da sentença, sendo o primeiro ato processual do juízo no processo. É cabível em casos de risco de vida iminente, como indicado pelo laudo médico, em situações como doenças cardíacas, cirurgias bariátricas, home care, gastroplastia endoscópica, ou qualquer procedimento em que o médico responsável perceba um risco eminente de vida.

Em que casos são cabíveis?

Existem casos em que o tempo em que o processo deve levar pode causar um dano irreparável ao paciente, assim sendo propomos ao juiz adiantar os efeitos da sentença, ou seja, do final do processo, para o início dele sendo esse o primeiro ato processual do juízo no processo.

Resumindo

Resumindo, os planos de saúde podem utilizar vários argumentos para negar o atendimento, mas não aceite essa resposta. Somos um escritório especializado nesse serviço e podemos esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar na preservação da sua vida e bem-estar.

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