Sanches, Alvim e Freitas Sociedade de Advogados

Negativas indevidas dos procedimentos pelos planos de saúde

Negativas Indevidas Dos Procedimentos Pelos Planos De Saúde

Vem se tornando uma prática comum entre as operadoras de saúde a negativa indevida de procedimentos e tratamentos que visam garantir a saúde e o bem-estar de seus clientes e de seus familiares, os quais, por desconhecerem seus direitos, acabam aceitando tal injustiça.

Deve ser esclarecido que o responsável pelo atendimento ao paciente, bem como pelos procedimentos, é de responsabilidade do médico. Os tribunais de justiça já vêm adotando o entendimento de que tal prática se caracteriza como ilegal: a negativa do atendimento ou tratamento. Na divergência entre o entendimento do médico responsável e o plano de saúde, prevalece a opinião do médico, visto que este tem contato pessoal com o paciente.

Assim sendo, em situação em que o plano de saúde venha a negar o atendimento médico, deve-se adotar uma posição de enfrentamento a essa injustiça.

O que é necessário?

  1. Por mais que possa parecer complexo o único documento necessário para propor a ação judicial é o laudo médico indicando qual o tratamento que entende correto, não se pode acreditar que o plano de saúde que não teve contato pessoal com o cliente tem melhor avaliação do quadro clínico do que o médico com atendimento in loco. Documentos que possam comprovar o fato são de grande ajuda tais como exames de imagem e laudos, exames de sangue  acompanhados de laudos e etc. 

  2. A comprovação da negativa por parte do plano de saúde ocorre por meio de protocolo de atendimento por telefone, e-mail ou chat da própria operadora, em seus canais de comunicação. Pronto, diante desses documentos, estamos preparados para analisar seu caso e, possivelmente, propor sua demanda judicial, e, dependendo da urgência, requerer uma tutela antecipada.

O que é uma tutela antecipada?

Existem casos em que o tempo em que o processo deve levar pode causar um dano irreparável ao paciente, assim sendo propomos ao juiz adiantar o efeitos da sentença, ou seja, ao final do processo, para o início dele sendo esse o primeiro ato processual do juízo no processo.

Em que casos são cabíveis?

Caso de risco de vida se o laudo do cliente apresenta um quadro de risco de vida, pelos mais distintos motivos tais como doença cardíaca, cirurgia bariátrica, home care, gastroplastia endoscópica, em fim qualquer procedimento em que o médico responsável pelo atendimento entenda que se corra um risco eminente de vida é possível o requerimento da tutela de urgência.

Resumindo

Os planos irão utilizar diversos argumentos para fazer você entender que não tem direito ao atendimento, requerido pelo seu médico responsável não aceite essa resposta somos um escritório especializado nesse serviço e podemos retirar todas as suas dúvidas e ainda lhe atender no sentido de preservar sua vida e seu bem estar.

A via da ação judicial visa assegurar a vida diante da prática ilegal dos planos de saúde, abrangendo inclusive o atendimento de emergências.

Estamos dispostos a ajudar!

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