Sanches, Alvim e Freitas Sociedade de Advogados

Negativa de internação e procedimentos cirúrgicos

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Os planos de saúde, em geral, não podem negar cobertura para procedimentos médicos, cirurgias e internações, sejam elas de emergência, urgência ou eletivas, em situações em que esses procedimentos são considerados necessários do ponto de vista médico.

Isso significa que, se um médico prescreve uma cirurgia ou internação como parte do tratamento de um paciente e estes estão de acordo com as normas estabelecidas, o plano de saúde deve garantir a cobertura do procedimento prescrito.

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