Sanches, Alvim e Freitas Sociedade de Advogados

Home Care

homecare

Se há recomendação médica, o paciente tem direito ao home care pelo plano de saúde, mesmo diante da negativa do convênio.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que os planos de saúde são obrigados a fornecer cobertura para atendimento domiciliar nos seguintes casos: paciente que necessita de cuidados de saúde que podem ser prestados em regime de internação domiciliar, pacientes em situações de cuidados paliativos, isto é, quando o tratamento visa aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida, pacientes com doenças crônicas graves que exigem cuidados contínuos, pacientes no processo de recuperação pós cirúrgico, desde que seja considerado clinicamente necessário.

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